PORTARIA 36 CAT, DE 30-3-2020
(DO-SP DE 31-3-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterado Ato que divulga valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes
Este Ato altera a Portaria 90 CAT, de 27-12-2019, para incluir produtos a lista que divulga os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes, no período de 1-1 a 30-6-2020.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas adiante indicadas à Tabela 3.14 do artigo 1º da Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019:NOTA COAD: Tabela em construção.Artigo 2º - Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as notas de rodapé 116 e 117 a tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019:“(116) Refrigerantes da marca Dia% Cola, inclusive light, zero ou diet.(117) Refrigerantes da marca Dia%, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-04-2020.