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São Paulo

Incluídos novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria CAT 37/2020

31/03/2020 10:26:28

PORTARIA 37 CAT, DE 30-3-2020
(DO-SP DE 31-3-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Incluídos novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Este Ato altera a Portaria 91 CAT, de 27-12-2019, para acrescentar valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as Colunas “Rio Claro” e “Tag Bier” à Tabela “4.30 OUTRAS MARCAS” do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:

NOTA COAD: Tabela em construção.

” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-04-2020.

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