x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Estado concede isenção do ITCD

Lei 17193/2020

31/03/2020 11:39:03

LEI 17.193 DE 27-3-2020
(DO-CE DE 27-3-2020)

ITCD – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS -  Normas

Estado concede isenção do ITCD 
O referido ato concede isenção do imposto de transmissão causa mortis ou por doação de bens, direitos e dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira, quando destinados ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que recebidos por terceiro para posterior encaminhamento, desde que destinados ao Estado.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1.º Fica acrescentada a alínea “c” ao inciso II do art. 8.º da Lei n.º 15.812, de 20 de julho de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 8.º .............. ...............
II– ................ ..............
c) bens, direitos e dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira, quando destinados ao enfrentamento da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que recebidos por terceiro para posterior encaminhamento, desde que destinados ao Estado do Ceará.
” (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.