Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Inclusões
COOPERATIVA DE TRABALHO GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
Contribuição
A
Secretaria da Receita Federal (SRF), através do Boletim Central 180, de
20-9-99, não publicado em Diário Oficial, respondeu às perguntas
que não puderam ser respondidas na teleconferência realizada no dia
9-9-99.
A seguir, transcrevemos as questões de maior relevância para os nossos
Assinantes:
P Gostaria de saber qual a posição da COSIT quanto à base
de cálculo da COFINS em se tratando de Cooperativa de Trabalho?
R A receita auferida por cooperativa de trabalho não difere de receita
auferida por qualquer pessoa jurídica com a prestação de serviços.
P Quando ofereço à tributação as variações
cambiais para cálculo do PIS e COFINS, posso também deduzir da base
de cálculo as variações cambiais quando negativas?
R Não. A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, a partir
de 1-2-99, é a receita bruta, e não receita menos despesas.
P A responsabilidade como substituto tributário para GLP é
da refinaria, dos distribuidores ou inexistente?
R A responsabilidade pela substituição passou a ser da refinaria
ou do importador, quando for o caso, de acordo com os artigos 4º e 5º
da MP nº 1.858-6, de 29-6-99.
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