Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 78 DRP, DE 18-12-2008
(DO-RS DE 19-12-2008)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Fazenda fixa pauta de feijão e de suínos
Preços
devem ser observados nas operações com feijão e suínos vivos
para abate , a partir de 20-12-2008. Foi alterada a Instrução Normativa
45 DRP, de 26-10-98.
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujos subitens 2.7.1
e 2.14.1, do Capítulo III do Título I, passam a vigorar com a seguinte
redação:
2.7.1. Nas saídas de feijão, os preços de referência
são os constantes da seguinte listagem:
FEIJÃO |
R$ |
Preto (todas variedades): |
|
Preço por saco de 60 kg |
R$ 126,00 |
Preço por fardo de 30 kg |
R$ 73,00 |
Carioquinha: |
|
Preço por saco de 60 kg |
R$ 160,00 |
Preço por fardo de 30 kg |
R$ 87,00 |
Demais classes e variedades: |
|
Preço por saco de 60 kg |
R$ 156,00 |
Preço por fardo de 30 kg |
R$ 79,00 |
Branco argentino: |
|
Preço por saco de 60 kg |
R$ 188,00 |
Preço por fardo de 30 kg |
R$ 116,00 |
2.14.1. Nas saídas de suínos vivos para abate, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
SUÍNOS |
R$ |
Preço por kg |
2,30 |
Preço por cabeça |
247,70 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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