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Minas Gerais

Governador altera o RICMS com relação à substituição tributária

Decreto 47905/2020

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, efetua ajuste relacionado à exclusão do Estado de Santa Catarina do regime de substituição tributária nas operações com autopeças.

01/04/2020 07:59:50

DECRETO 47.905, DE 31-3-2020
(DO-MG DE 1-4-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Governador altera o RICMS com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, efetua ajuste relacionado à exclusão do Estado de Santa Catarina do regime de substituição tributária nas operações com autopeças.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Despacho do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 12, de 12 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O âmbito de aplicação da substituição tributária 1.1 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

1. (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

1.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo (Protocolo ICMS 41/08).

* observar o disposto no art. 58 da Parte 1 deste Anexo


”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO

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