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Bahia

Governo altera vigência de modificações no RICMS

Decreto 19602/2020

Este Decreto prorroga, para 1-7-2020, a produção de efeitos de modificação no Regulamento do ICMS-BA, relativa à base de cálculo na aquisição a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo.

01/04/2020 14:46:35

DECRETO 19.602, DE 31-3-2020
(DO-BA DE 1-4-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera vigência de modificações no RICMS
Este Decreto prorroga, para 1-7-2020, a produção de efeitos de modificação no Regulamento do ICMS-BA, relativa à base de cálculo na aquisição a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - Fica prorrogada para 01.07.2020 a produção dos efeitos da redação dada pelo Decreto nº 19.384, de 20 de dezembro de 2019, ao § 2º do art. 377 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, permanecendo até essa data os efeitos do texto vigente em 31.12.2019.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
RUI COSTA
Governador

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