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RFB prorroga o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física

Instrução Normativa RFB 1930/2020

02/04/2020 00:47:54

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.930 RFB, DE 1-4-2020
(DO-U, Edição Extra, de 1-4-2020)

DECLARAÇÃO DE AJUSTE – Prorrogação do Prazo
 
 RFB prorroga o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física
 
 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 7º A Declaração de Ajuste anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de junho de 2020, pela internet, mediante a utilização:
 ...................................................................................................................." (NR) 
"Art. 12. ............................................................................................................................................................
§ 3º .............................................................................................................................................
a) até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota;e b) entre 11 de junho e o último dia do prazo previsto no art. 7º, a partir da 2ª (segunda) quota;
 ...................................................................................................................." (NR) 
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, e sobre as hipóteses de dispensa, respectivamente. 
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

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