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Espírito Santo

Definidos os valores para o exercício de 2009

Decreto -R 2182/2008

30/12/2008 19:30:00

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DECRETO 2.182-R, DE 22-12-2008
(DO-ES DE 23-12-2008)

IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Base de Cálculo

Definidos os valores para o exercício de 2009
Os valores definem o IPVA devido para os veículos usados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 1.008, de 5 de março de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Os valores da base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2009, são os constantes das tabelas contidas nos Anexos I a III, que com este são publicados.
Art. 2º – A apuração do IPVA devido tem por base o valor do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei nº 6.999, de 2001.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Cristiane Mendonça – Secretária de Estado da Fazenda)

NOTA: Deixamos de divulgar as tabelas com os valores da base de cálculo do IPVA, previstas nos Anexos I a III.

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