Espírito Santo
DECRETO
2.182-R, DE 22-12-2008
(DO-ES DE 23-12-2008)
IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Base de Cálculo
Definidos os valores para o exercício de 2009
Os
valores definem o IPVA devido para os veículos usados.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e considerando
o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado
pelo Decreto nº 1.008, de 5 de março de 2002, DECRETA:
Art. 1º Os valores da base de cálculo do IPVA,
expressos em reais, para os veículos usados, a vigorar no exercício
de 2009, são os constantes das tabelas contidas nos Anexos I a III, que
com este são publicados.
Art. 2º A apuração do IPVA devido tem
por base o valor do veículo, segundo o ano de sua fabricação,
considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei nº 6.999, de
2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2009. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; Cristiane Mendonça
Secretária de Estado da Fazenda)
NOTA: Deixamos de divulgar as tabelas com os valores da base de cálculo do IPVA, previstas nos Anexos I a III.
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