Espírito Santo
DECRETO
2.185-R, DE 22-12-2008
(DO-ES DE 23-12-2008)
CONVÊNIO
Nos 132, 133, 136 a 138, 145, 146, 149, 150, 152 e 156/2008
Ratificação Estadual
Espírito Santo ratifica Convênios ICMS
Os
Atos considerados relevantes para os contribuintes do ES foram divulgados no
Fascículo 51/2008.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados o Convênio ICMS
132/2008, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), na cidade de Brasília-DF, em 2 de dezembro de 2008 e os Convênios
ICMS 133, 136 a 138, 145, 146, 149, 150, 152 e 156/2008, celebrados em Foz do
Iguaçu-PR, em 5 de dezembro de 2008, na forma dos Anexos I a XI deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Cristiane Mendonça Secretária de Estado da Fazenda)
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