x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Fixados novos valores mínimos para cálculo do ICMS

Portaria SRE 69/2008

30/12/2008 19:30:02

Untitled Document

PORTARIA 69 SRE, DE 18-12-2008
(DO-MG DE 19-12-2008)

COURO
Pauta Fiscal

Fixados novos valores mínimos para cálculo do ICMS
Esta alteração da Portaria 60 SRE, de 30-7-2008 (Fascículo 31/2008) fixa valores mínimos para cálculo do ICMS nas operações interestaduais com couro.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SRE nº 60, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º – Na saída de couro bovino ou bufalino para outra Unidade da Federação, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilo, os seguintes:

COURO BOVINO OU BUFALINO
(Operação Interestadual)

Item

Espécie

Valor p/quilo (R$)

1

Couro verde

0,30

2

Couro salgado

0,37


.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Meneguetti – Subsecretário da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade