Minas Gerais
PORTARIA
69 SRE, DE 18-12-2008
(DO-MG DE 19-12-2008)
COURO
Pauta Fiscal
Fixados novos valores mínimos para cálculo do ICMS
Esta
alteração da Portaria 60 SRE, de 30-7-2008 (Fascículo 31/2008)
fixa valores mínimos para cálculo do ICMS nas operações
interestaduais com couro.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista
no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193,
de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SRE nº 60, de 30 de julho
de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º Na saída de couro bovino ou bufalino para outra
Unidade da Federação, o ICMS será calculado sobre os preços
correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilo,
os seguintes:
COURO BOVINO OU BUFALINO |
||
Item |
Espécie |
Valor p/quilo (R$) |
1 |
Couro verde |
0,30 |
2 |
Couro salgado |
0,37 |
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita
Estadual)
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