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Espírito Santo

Modifica as regras na cobrança de multa

Decreto -R 2184/2008

30/12/2008 19:30:02

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DECRETO 2.184-R, DE 22-12-2008
(DO-ES DE 23-12-2008)

ITCD – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Alteração das Normas

Modifica as regras na cobrança de multa
Será devida multa de 10% sobre o valor do ITCD, se o inventário for requerido depois de 60 dias da abertura da sucessão. Anteriormente a multa era de 20%, se o inventário fosse requerido após 30 dias. Fica alterado o Decreto 2.803-N, de 21-4-89 (Atos para Download do Portal COAD).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 20, § 1º, do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD), aprovado pelo Decreto nº 2.803-N, de 21 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 1º – Quando o inventário for requerido depois de sessenta dias da abertura da sucessão, o imposto será acrescido de multa de dez por cento, mesmo se recolhido no prazo previsto no Regulamento.
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Cristiane Mendonça – Secretária de Estado da Fazenda)

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