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Espírito Santo

Fazenda torna obrigatória a indicação do contabilista no Cadastro Mobiliário do Município

Portaria SMF 106/2008

30/12/2008 19:30:02

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PORTARIA 106 SMF, DE 17-12-2008
(“A TRIBUNA” DE 20-12-2008)

CADASTRO
Contabilistas – Município de Vitória

Fazenda torna obrigatória a indicação do contabilista no Cadastro Mobiliário do Município
As empresas que ainda não tenham sido cadastradas ou que estejam com informações divergentes no cadastro, terão até 20-2-2009 para providenciar as atualizações.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1. A indicação do contabilista responsável pela empresa, prestadora ou não de serviços, é obrigatória perante o Cadastro Mobiliário do Município.
1.1. Tal indicação implica na vinculação do mesmo como responsável pelos atos no ISISS.
2. O registro do contabilista se dará através do Programa Gerador de Documentos da Receita Federal do Brasil (PGD), de uso obrigatório no Cadastro Sincronizado Nacional.
3. As empresas que ainda não tenham efetuado o respectivo registro, ou cujos dados atuais não sejam condizentes com as informações constantes do Cadastro, deverão providenciar até da data limite de 20 fevereiro de 2009, através do evento 232 do referido Programa, as devidas atualizações.
4. Pra efeito de verificação quanto a não inclusão do mesmo ou de verificação quanto a veracidade das informações contidas no Cadastro Mobiliário do Município fica disponibilizado no sítio da PMV através da opção Espelho do Cadastro Mobiliário do Município a informação relativa ao contabilista responsável.
5. A não regularização das informações no prazo estipulado implicará em aplicação de multa na forma do inciso II, artigo 5º da Lei 4 165, de 26 de dezembro de 1994.
6. Fica obrigatória a partir desta data, em qualquer evento de registro, alteração ou baixa de pessoa jurídica no Cadastro Mobiliário do Município, a indicação do contabilista responsável.
7. Qualquer alteração citada implicará em modificação do registro do responsável pela pessoa jurídica junto ao ISISS.
8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Maurício Cézar Duque – Secretário de Fazenda)

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