Espírito Santo
PORTARIA
106 SMF, DE 17-12-2008
(A TRIBUNA DE 20-12-2008)
CADASTRO
Contabilistas Município de Vitória
Fazenda torna obrigatória a indicação do contabilista no
Cadastro Mobiliário do Município
As
empresas que ainda não tenham sido cadastradas ou que estejam com informações
divergentes no cadastro, terão até 20-2-2009 para providenciar as
atualizações.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1. A indicação do contabilista responsável pela empresa, prestadora
ou não de serviços, é obrigatória perante o Cadastro Mobiliário
do Município.
1.1. Tal indicação implica na vinculação do mesmo como responsável
pelos atos no ISISS.
2. O registro do contabilista se dará através do Programa Gerador
de Documentos da Receita Federal do Brasil (PGD), de uso obrigatório no
Cadastro Sincronizado Nacional.
3. As empresas que ainda não tenham efetuado o respectivo registro, ou
cujos dados atuais não sejam condizentes com as informações constantes
do Cadastro, deverão providenciar até da data limite de 20 fevereiro
de 2009, através do evento 232 do referido Programa, as devidas atualizações.
4. Pra efeito de verificação quanto a não inclusão do mesmo
ou de verificação quanto a veracidade das informações contidas
no Cadastro Mobiliário do Município fica disponibilizado no sítio
da PMV através da opção Espelho do Cadastro Mobiliário do
Município a informação relativa ao contabilista responsável.
5. A não regularização das informações no prazo estipulado
implicará em aplicação de multa na forma do inciso II, artigo
5º da Lei 4 165, de 26 de dezembro de 1994.
6. Fica obrigatória a partir desta data, em qualquer evento de registro,
alteração ou baixa de pessoa jurídica no Cadastro Mobiliário
do Município, a indicação do contabilista responsável.
7. Qualquer alteração citada implicará em modificação
do registro do responsável pela pessoa jurídica junto ao ISISS.
8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Maurício
Cézar Duque Secretário de Fazenda)
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