x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Município concede isenção

Lei 7628/2008

30/12/2008 19:30:02

Untitled Document

LEI 7.628, DE 15-12-2008
(“A TRIBUNA” DE 16-12-2008)

ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
Isenção – Município de Vitória

Município concede isenção
A isenção se aplica aos ocupantes dos imóveis que estejam localizados em área definida como Zona Especial de Interesse Social ou Poligonais do Programa Terra Mais Igual, atendida por projetos ou obras de urbanização do Município de Vitória, de valor não superior a R$ 30.000,00 e desde que o beneficiário comprove renda familiar inferior a 3 salários mínimos. Foi revogado o artigo 202 da Lei 4.821, de 30-12-98.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Conceder-se-á isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis inter vivos e taxa de transferência ao ocupante de imóvel situado no Município de Vitória, desde que preenchidas, simultaneamente, as seguintes condições:
I – o imóvel estar localizado em área definida no Plano Diretor Urbano como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) ou área abrangida pelas Poligonais do Programa Terra Mais Igual;
II – a área em questão estar sendo atendida por projetos e/ou obras de urbanização do Município de Vitória;
III – o valor do imóvel não ser superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
IV – a renda familiar do beneficiário não ser superior a 3 (três) salários mínimos ou ½ (meio) salário mínimo per capita.
Parágrafo único – Para fins do disposto no inciso III, considerar-se-á como valor do imóvel o valor venal, conforme disposto no cadastro imobiliário da Secretaria de Fazenda.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o artigo 202 da Lei nº 4.821, de 30 de dezembro de 1998. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade