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Rio Grande do Sul

RS adia o crédito presumido de ICMS para fabricantes de calçados

Decreto 55155/2020

02/04/2020 12:39:44

DECRETO 55.155, DE 1-4-2020
(DO-RS 2º Edição DE 1-4-2020)
REGULAMENTO - Alteração

RS adia o crédito presumido de ICMS para fabricantes de calçados 
Este Ato, adia, para 1-5-2020, os efeitos de Decreto 54.965, de 27-12-23019,  que concede crédito presumido de ICMS para os estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, nas saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro e seus acessórios. 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 54.965, de 27 de dezembro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado. 

 

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