Trabalho e Previdência
 
         
        CIRCULAR 
  54 INSS-DAF, DE 1-10-99
   Não Publicada em DO-U 
FGTS
  GUIA DE RECOLHIMENTO
  Preenchimento
  PREVIDÊNCIA SOCIAL
  GUIA DE RECOLHIMENTO
  Preenchimento
  SALÁRIO-EDUCAÇÃO
  Trabalho Temporário
Normas sobre o recolhimento da contribuição do Salário-Educação pelas empresas de trabalho temporário.
Considerando 
  vários questionamentos quanto ao recolhimento das contribuições 
  destinadas ao salário-educação devidas pelas empresas de trabalho 
  temporário, no tocante ao preenchimento da GFIP, informamos: 
  1. As empresas de trabalho termporário, que efetuarem o preenchimento da 
  GFIP em meio papel, preencherão, em relação ao seu pessoal cedido, 
  da seguinte forma:
| CAMPO 10  CÓD. FPAS | CAMPO 11  CÓD. TERCEIROS | 
| 655 | 0001 | 
 
  2. As empresas que se utilizarem do sistema SEFIP deverão providenciar 
  seu preenchimento, com as seguintes alterações: 
   campo 11  CÓD. DE TERCEIROS  deixar em branco; 
   campo 17  VALOR DEVIDO PREVIDÊNCIA SOCIAL  alterar o 
  valor informado pelo sistema, para acrescentar o valor relativo à aplicação 
  do percentual de 2,5% incidente sobre a folha de pagamento; 
   campo 23  SOMATÓRIO (17 + 18 + 19 + 20 + 21 + 22)  alterar 
  o valor informado pelo sistema, pelo novo valor encontrado. 
  3. Após a entrega da GFIP pelo sistema SEFIP, a empresa deverá providenciar 
  a entrega da RDE  Retificação de Dados do Empregador  
  FGTS/INSS, informando no campo 4  DADOS CADASTRAIS A SEREM RETIFICADOS 
  POR PERÍODO o código 0001 (código do salário-educação). 
  
  4. As empresas deverão proceder desta forma, até a liberação 
  da nova versão do sistema SEFIP, que contemplará estas modificações 
  da legislação. 
  5. O código da GPS para o recolhimento das contribuições da empresa 
  é o 2100, devendo constar no campo 9  OUTRAS ENTIDADES o valor acrescido 
  da contribuição de 2,5% destinada ao salário-educação. 
  (Luiz Alberto Lazinho  Diretor de Arrecadação)
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