Trabalho e Previdência
CIRCULAR
54 INSS-DAF, DE 1-10-99
Não Publicada em DO-U
FGTS
GUIA DE RECOLHIMENTO
Preenchimento
PREVIDÊNCIA SOCIAL
GUIA DE RECOLHIMENTO
Preenchimento
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Trabalho Temporário
Normas sobre o recolhimento da contribuição do Salário-Educação pelas empresas de trabalho temporário.
Considerando
vários questionamentos quanto ao recolhimento das contribuições
destinadas ao salário-educação devidas pelas empresas de trabalho
temporário, no tocante ao preenchimento da GFIP, informamos:
1. As empresas de trabalho termporário, que efetuarem o preenchimento da
GFIP em meio papel, preencherão, em relação ao seu pessoal cedido,
da seguinte forma:
CAMPO 10 CÓD. FPAS |
CAMPO 11 CÓD. TERCEIROS |
655 |
0001 |
2. As empresas que se utilizarem do sistema SEFIP deverão providenciar
seu preenchimento, com as seguintes alterações:
campo 11 CÓD. DE TERCEIROS deixar em branco;
campo 17 VALOR DEVIDO PREVIDÊNCIA SOCIAL alterar o
valor informado pelo sistema, para acrescentar o valor relativo à aplicação
do percentual de 2,5% incidente sobre a folha de pagamento;
campo 23 SOMATÓRIO (17 + 18 + 19 + 20 + 21 + 22) alterar
o valor informado pelo sistema, pelo novo valor encontrado.
3. Após a entrega da GFIP pelo sistema SEFIP, a empresa deverá providenciar
a entrega da RDE Retificação de Dados do Empregador
FGTS/INSS, informando no campo 4 DADOS CADASTRAIS A SEREM RETIFICADOS
POR PERÍODO o código 0001 (código do salário-educação).
4. As empresas deverão proceder desta forma, até a liberação
da nova versão do sistema SEFIP, que contemplará estas modificações
da legislação.
5. O código da GPS para o recolhimento das contribuições da empresa
é o 2100, devendo constar no campo 9 OUTRAS ENTIDADES o valor acrescido
da contribuição de 2,5% destinada ao salário-educação.
(Luiz Alberto Lazinho Diretor de Arrecadação)
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