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Trabalho e Previdência

Circular INSS-DAF 54/1999

04/06/2005 20:09:35

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CIRCULAR 54 INSS-DAF, DE 1-10-99
– Não Publicada em DO-U –

FGTS
GUIA DE RECOLHIMENTO
Preenchimento
PREVIDÊNCIA SOCIAL
GUIA DE RECOLHIMENTO
Preenchimento
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Trabalho Temporário

Normas sobre o recolhimento da contribuição do Salário-Educação pelas empresas de trabalho temporário.

Considerando vários questionamentos quanto ao recolhimento das contribuições destinadas ao salário-educação devidas pelas empresas de trabalho temporário, no tocante ao preenchimento da GFIP, informamos:
1. As empresas de trabalho termporário, que efetuarem o preenchimento da GFIP em meio papel, preencherão, em relação ao seu pessoal cedido, da seguinte forma:

CAMPO 10 – CÓD. FPAS

CAMPO 11 – CÓD. TERCEIROS

655

0001

2. As empresas que se utilizarem do sistema SEFIP deverão providenciar seu preenchimento, com as seguintes alterações:
– campo 11 – CÓD. DE TERCEIROS – deixar em branco;
– campo 17 – VALOR DEVIDO PREVIDÊNCIA SOCIAL – alterar o valor informado pelo sistema, para acrescentar o valor relativo à aplicação do percentual de 2,5% incidente sobre a folha de pagamento;
– campo 23 – SOMATÓRIO (17 + 18 + 19 + 20 + 21 + 22) – alterar o valor informado pelo sistema, pelo novo valor encontrado.
3. Após a entrega da GFIP pelo sistema SEFIP, a empresa deverá providenciar a entrega da RDE – Retificação de Dados do Empregador – FGTS/INSS, informando no campo 4 – DADOS CADASTRAIS A SEREM RETIFICADOS POR PERÍODO o código 0001 (código do salário-educação).
4. As empresas deverão proceder desta forma, até a liberação da nova versão do sistema SEFIP, que contemplará estas modificações da legislação.
5. O código da GPS para o recolhimento das contribuições da empresa é o 2100, devendo constar no campo 9 – OUTRAS ENTIDADES o valor acrescido da contribuição de 2,5% destinada ao salário-educação. (Luiz Alberto Lazinho – Diretor de Arrecadação)

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