Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 882 RFB, DE 22-10-2008
(DO-U DE 23-10-2008)
COFINS/PIS-PASEP
Óleo Combustível
RFB suspende a exigência do PIS/PASEP e da COFINS na importação de óleo combustível destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo
Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos de habilitação das pessoas jurídicas no regime de suspensão de exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno ou da importação de óleo combustível destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade