Espírito Santo
DECRETO
1.065-S, DE 20-10-2008
(DO-ES DE 21-10-2008)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas
no dia 27-10-2008
O
expediente será normal nas unidades que não possam sofrer interrupção
de atividades.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e com base no artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia
27 de outubro do corrente ano, em antecipação à comemoração
ao Dia do Servidor Público que ocorre no dia 28.
Art.
2º Excluem-se do disposto no artigo 1º os órgãos
que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem
paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da
publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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