Ceará
DECRETO
6.614, DE 23-10-2008
(DO-U DE 24-10-2008)
ALC
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO
Criação
Governo regulamenta Áreas de Livre Comércio em Roraima
Através
deste Ato foi regulamentada a Lei 8.256, de 25-11-91, que criou áreas de
livre comércio nos Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de
Roraima.
Os
produtos industrializados nas ALCBV e ALCB, observadas as condições
estabelecidas, ficam isentos do IPI, quer se destinem ao seu consumo interno,
quer à comercialização em qualquer outro ponto do território
nacional.
A íntegra deste Decreto pode ser obtida na área de Atos para
Download do site tributário-contábil do Portal
COAD.
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