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Paraná

Receita Estadual dispõe sobre a substituição tributária com bebidas

Norma de Procedimento Fiscal RE 14/2020

Foi prorrogada, para 31-5-2020, a vigência da Norma de Procedimento Fiscal 48 RE, de 25-11-2019, que publicou tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos

03/04/2020 10:02:03

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 14 RE, DE 19-3-2020
(DO-PR DE 1-4-2020 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-PR DE 24-3-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Receita Estadual dispõe sobre a substituição tributária com bebidas
Foi prorrogada, para 31-5-2020, a vigência da Norma de Procedimento Fiscal 48 RE, de 25-11-2019, que publicou tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e água mineral.


O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução Sefa nº 485/2019, de 11 de junho de 2019, considerando o disposto no § 3º do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, determina:
1. Fica alterada a vigência disposta no item 2 da NPF 048/2019, de 1º de dezembro de 2019 a 31 de março de 2020, para 1º de dezembro de 2019 a 31 de maio de 2020.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Roberto Zaninelli CoveloTizon
DIRETOR

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