DELIBERAÇÃO 23 CE COVID-19, DE 2-4-2020
(DO-MG DE 3-4-2020)
SAÚDE PÚBLICA - Normas
Comitê Extraordinário ratifica Deliberações
Foram ratificados, com efeitos desde 17-3-2020, as Deliberações CE Covid-19 20, 21 e 22, de 26-3-2020.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020,e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam ratificadas as seguintes Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19:
I – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 20, de 26 de março de 2020;
II – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 21, de 26 de março de 2020;
III – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 22, de 26 de março de 2020.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde