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Minas Gerais

Comitê Extraordinário altera normas de combate ao Coronavírus

Deliberação CE Covid-19 24/2020

Foi alterada a Deliberação 19 CE Covid-19, de 22-3-2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde.

03/04/2020 10:46:05

DELIBERAÇÃO 24 CE COVID-19, DE 2-4-2020
(DO-MG DE 3-4-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas

Comitê Extraordinário altera normas de combate ao Coronavírus
Foi alterada a Deliberação 19 CE Covid-19, de 22-3-2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, na qualidade de PRESIDENTE DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe conferem os §§ 6º e 7º do art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam acrescentados à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de março de 2020, os seguintes arts. 3º-A e 3º-B:
“Art. 3º-A – Os estabelecimentos hospitalares da rede pública ou privada de saúde do Estado ficam obrigados a comunicar à Secretaria de Estado de Saúde – SES a ocupação dos leitos adultos das unidades de terapia intensiva – UTI de modo a viabilizar o monitoramento dos planos de contingência estadual e municipal.
Parágrafo único – A comunicação prevista no caput deverá ser realizada diariamente, às 7h e às 19h, por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela SES, enquanto durar a situação de calamidade pública.
Art. 3º-B – Os estabelecimentos hospitalares da rede pública ou privada de saúde do Estado ficam obrigados a adotar o sistema SUSFácilMG para transferência inter-hospitalar e internação de pacientes de modo a viabilizar, de forma transparente e em tempo real, o monitoramento das internações por COVID-19 pelos órgãos competentes do Estado.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde, ad referundum do Comitê Extraordinário COVID-19

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