DECRETO 17.320, DE 2-4-2020
(DO-Belo Horizonte DE 3-4-2020)
TRANSPORTE COLETIVO - Proibição - Município de Belo Horizonte
Belo Horizonte dispõe sobre a circulação de transporte público
Este Decreto proíbe a da circulação no território do Município de Belo Horizonte de transporte público coletivo oriundo do Município de Lagoa Santa.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinada, a partir de 6 de abril, a proibição da circulação no território do Município de Belo Horizonte de transporte público coletivo oriundo do Município de Lagoa Santa.
§ 1º – Não se incluem na proibição de que trata o caput o transporte público individual de passageiros, o transporte de cargas, táxis, carros de passeio, ambulância, dentre outros.
§ 2º – A proibição de que trata o caput valerá por tempo indeterminado ou até que sejam implementadas medidas de isolamento social pelo Município de Lagoa Santa.
Art. 2º – O descumprimento do disposto no art. 1º acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte