Minas Gerais
QUADRO | CAMPOS | OBSERV AÇÕES |
EMITENTE | 1 - o código da unidade administrativa emitente e a descrição da respectiva SRF; 2 - a descrição da unidade administrativa emitente; 3 - o município e unidade administrativa ou entidade autorizada à emissão; 4 - a natureza da operação; 5 - o código fiscal da operação –CFOP; 6 - a inscrição estadual do substituto tributário, se for o caso; 7 - a data da emissão; 8 - a data da saída/entrada; 9 - a hora da saída. |
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REMETENTE/DESTINATÁRIO | 1 - o nome ou nome empresarial; 2 - o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou no Cadastro de Pessoa Física – CPF; 3 - o endereço; 4 - o bairro ou distrito; 5 - o Código de Endereçamento Postal – CEP; 6 - o código e o nome do município; 7 - o telefone ou fax; 8 - o número de inscrição estadual. |
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DADOS DO PRODUTO/ SERVIÇO | 1 - número de ordem do item; 2 - a descrição dos produtos/serviços, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação; 3 - o Código de Situação Tributária –CST; 4 - a unidade de medida utilizada para a quantificação dos produtos/serviços; 5 - a quantidade dos produtos/serviços; 6 - o valor unitário dos produtos/serviços; 7 - o valor total dos produtos/serviços; 8 - a alíquota do ICMS. |
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CÁLCULO DO IMPOSTO | 1 - a base de cálculo do ICMS da operação ou prestação; 2 - o valor do ICMS incidente sobre a operação ou prestação; 3 - a base de cálculo aplicada para a determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária, quando for o caso; 4 - o valor do ICMS retido por substituição tributária, quando for o caso; 5 - o valor total dos produtos ou das prestações; 6 - o valor do frete; 7 - o valor do seguro; 8 - o valor das despesas acessórias; 9 - o valor total do IPI, se for o caso; 10 - o valor total da nota fiscal; 11 - o número do documento de arrecadação relativo à operação ou à prestação; 13 - o número do documento de arrecadação relativo à prestação de serviço de transporte (frete). |
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TRANSPORTADOR/ VOLUMES TRANSPORT ADOS | 1 - o nome ou nome empresarial do transportador; 2 - o número de inscrição do transportador no CNPJ ou no CPF; 3 - o número de inscrição estadual do transportador, quando for o caso; 4 - o endereço do transportador; 5 - o bairro ou distrito do transportador; 6 - o Código de Endereçamento Postal – CEP; 7 - o município do transportador; 8 - a unidade da Federação do domicílio do transportador; 9 - a placa do veículo, no caso de transporte rodoviário ou outro elemento identificado nos demais casos; 10 - o código Renavam do veículo; 11 - a indicação do tomador do serviço; 12 – com relação aos volumes transportados: a) a quantidade; b) a espécie; c) a marca; d) a numeração; e) o peso bruto; f) o peso líquido. | 1. No momento da emissão da Nota Fiscal Avulsa, não sendo possível identificar o transportador, no campo “Informações Complementares/Motivo da Emissão” do quadro “Dados Adicionais” será feita a observação: “O requerente deverá informar os dados do transportador no verso da NFA”. 2 - Quando o serviço de transporte tiver início no mesmo município de destino da mercadoria, será dispensada a identificação do transportador. 3 - Os campos 4 a 8 são de preenchimento opcional. 4 - No campo “Placa do Veículo” deverá ser indicada a placa do veículo tracionado, quando se tratar de reboque ou semirreboque deste tipo de veículo, devendo a placa do veículo tracionado, quando houver, ser indicada no campo “Informações Complementares/Motivo de Emissão” do quadro “Dados Adicionais”. |
DADOS ADICIONAIS | 1 - no campo “Informações Complementares/Motivo de Emissão”, o motivo de seu fornecimento e outras indicações exigidas neste Regulamento; 2 - campo reservado ao IEF; 3 - no campo “Reservado ao Fisco”, aposição de carimbo, se for o caso; 4 - Código de Barras/Código de Acesso; 5 - a expressão “Declaro estar ciente e de acordo com os dados apostos neste documento.”, com campo para assinatura e documento de identidade; 6 - o número do Termo de Apreensão e Depósito ou do Auto de Infração, se for o caso | 1 - Na emissão de nota fiscal na saída de mercadorias em retorno, ou em devolução, deverão ser indicados, ainda, no campo “Informações Complementares”, o número, a data de emissão e o valor da operação do documento original. 2 - Caso o campo “Informações Complementares/Motivo de Emissão” não seja suficiente para conter as indicações exigidas, poderá ser utilizado, excepcionalmente, o quadro “Dados do Produto/Serviços”, desde que não prejudique a clareza do documento. 3 - No rodapé do documento será impresso o código de controle, que servirá para certificar o documento e o número da folha e número total de folhas. 4 - Tratando-se de operação com produto ou subproduto florestal constantes do Anexo II do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, no campo “Informações Complementares /Motivo de Emissão”, informar o Documento Autorizativo da Intervenção Ambiental – DAIA. 5 - Tratando-se de operação com animais, no campo “Informações Complementares/Motivo de Emissão”, informar o número da Guia de Trânsito Animal – GTA. |
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