Distrito Federal
DECRETO
29.642, DE 23-10-2008
(DO-DF DE 24-10-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
DF denuncia o Protocolo ICMS 41/2008 (Fascículo 16/2008)
DF
deixa de aplicar o regime de substituição tributária nas operações
interestaduais com peças, componentes e acessórios para veículos
automotores, a partir de 1-12-2008
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo
78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e ainda tendo em vista a
prerrogativa de que trata o inciso IV da cláusula décima quinta do
Convênio ICMS 81/93, DECRETA:
Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS 41, de
4 de abril de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de dezembro
de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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