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Divulgados os prazos para recolhimento do IPVA de 2009

Decreto -R 2147/2008

10/02/2009 22:46:16

Documento sem título

DECRETO 2.147-R, DE 28-10-2008
(DO-ES DE 29-10-2008)
– c/Republ. no D. Oficial de 30-10-2008 –

IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento em 2009

Divulgados os prazos para recolhimento do IPVA de 2009
Os proprietários de veículos terrestres que quitarem o imposto em cota única, no prazo estipulado para a 1ª parcela, terão desconto de 5%.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º – O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2009, é o constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único – O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo Único, para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.
Art. 2º – O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:
I – de 1º a 15 de março de 2009:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou
II – de 1º a 15 de junho de 2009:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.
Parágrafo único – O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.
Art. 3º – Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2009, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Cristiane Mendonça – Secretária de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.147-R, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2009

DIA
DO VENCIMENTO

MÊS DO VENCIMENTO

ABRIL

MAIO

JUNHO

FINAL DO NÚMERO DA PLACA

1ª COTA – 1 a 5
ou    COTA  ÚNICA

2ª COTA – 1 a 5

1ª COTA – 6 a 0
ou COTA ÚNICA

2ª COTA – 6 a 0

01

01-02-03

FERIADO

FERIADO

02

04-05-11

SÁBADO

SÁBADO

03

12-13-14

DOMINGO

DOMINGO

04

SÁBADO

01-02

06-07-08-09

06-07-08-09

05

DOMINGO

03-04

00-16-17-18

00-16-17-18

06

15-21-22

05-11

19-10-26-27

SÁBADO

07

23-24-25

12-13

28-29-20-36

DOMINGO

08

31-32-33

14-15

37-38-39-30

19-10-26-27

09

SÁBADO

SÁBADO

28-29-20-36

10

FERIADO

DOMINGO

DOMINGO

37-38-39-30

11

SÁBADO

21-22

46-47-48-49

FERIADO

12

DOMINGO

23-24-25

40-56-57

13

34-35-41-42

31-32-33

58-59-50

SÁBADO

14

43-44-45-51

34-35-41

66-67-68

DOMINGO

15

52-53-54-55

42-43-44

69-60-76

46-47-48-49

16

61-62-63-64

SÁBADO

SÁBADO

40-56-57

17

65-71-72-73

DOMINGO

DOMINGO

58-59-50

18

SÁBADO

45-51

77-78-79

66-67-68

19

DOMINGO

52-53-54

70-86-87

69-60-76

20

55-61-62

88-89-80

SÁBADO

21

FERIADO

63-64-65

96-97-98

DOMINGO

22

74-75-81-82

71-72-73

99-90

77-78-79

23

83-84-85-91

SÁBADO

SÁBADO

70-86-87

24

92-93-94-95

DOMINGO

DOMINGO

88-89-80

25

SÁBADO

74-75-81

96-97-98

26

DOMINGO

82-83-84

99-90

27

85-91-92

SÁBADO

28

93-94-95

DOMINGO

29

30

SÁBADO

SÁBADO

31

– – –

DOMINGO

DOMINGO

– – –

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