Espírito Santo
DECRETO
2.147-R, DE 28-10-2008
(DO-ES DE 29-10-2008)
c/Republ. no D. Oficial de 30-10-2008
IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento em 2009
Divulgados os prazos para recolhimento do IPVA de 2009
Os
proprietários de veículos terrestres que quitarem o imposto em cota
única, no prazo estipulado para a 1ª parcela, terão desconto
de 5%.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e considerando
o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo aos veículos
terrestres, para o exercício de 2009, é o constante do Anexo Único
deste Decreto.
Parágrafo único O pagamento integral do imposto em cota única,
no prazo indicado no Anexo Único, para o vencimento da primeira cota ou
da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada
sobre o valor devido.
Art. 2º O recolhimento do IPVA incidente sobre
a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio
de DUA, nos seguintes prazos:
I de 1º a 15 de março de 2009:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula
na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três),
4 (quatro) ou 5 (cinco); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula
da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras
PT-A a PT-L; ou
II de 1º a 15 de junho de 2009:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula
na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito),
9 (nove) ou 0 (zero); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula
da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras
PT-M a PT-Z.
Parágrafo
único O documento de arrecadação previsto no caput
deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação
a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência
Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.
Art. 3º Os valores da base de cálculo do IPVA,
para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2009, serão
divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2009. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; Cristiane Mendonça
Secretária de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.147-R, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2009
DIA |
MÊS DO VENCIMENTO |
|||
ABRIL |
MAIO |
JUNHO |
||
FINAL DO NÚMERO DA PLACA |
||||
1ª COTA 1 a 5 |
2ª COTA 1 a 5 |
1ª COTA 6 a 0 |
2ª COTA 6 a 0 |
|
01 |
01-02-03 |
FERIADO |
FERIADO |
|
02 |
04-05-11 |
SÁBADO |
SÁBADO |
|
03 |
12-13-14 |
DOMINGO |
DOMINGO |
|
04 |
SÁBADO |
01-02 |
06-07-08-09 |
06-07-08-09 |
05 |
DOMINGO |
03-04 |
00-16-17-18 |
00-16-17-18 |
06 |
15-21-22 |
05-11 |
19-10-26-27 |
SÁBADO |
07 |
23-24-25 |
12-13 |
28-29-20-36 |
DOMINGO |
08 |
31-32-33 |
14-15 |
37-38-39-30 |
19-10-26-27 |
09 |
|
SÁBADO |
SÁBADO |
28-29-20-36 |
10 |
FERIADO |
DOMINGO |
DOMINGO |
37-38-39-30 |
11 |
SÁBADO |
21-22 |
46-47-48-49 |
FERIADO |
12 |
DOMINGO |
23-24-25 |
40-56-57 |
|
13 |
34-35-41-42 |
31-32-33 |
58-59-50 |
SÁBADO |
14 |
43-44-45-51 |
34-35-41 |
66-67-68 |
DOMINGO |
15 |
52-53-54-55 |
42-43-44 |
69-60-76 |
46-47-48-49 |
16 |
61-62-63-64 |
SÁBADO |
SÁBADO |
40-56-57 |
17 |
65-71-72-73 |
DOMINGO |
DOMINGO |
58-59-50 |
18 |
SÁBADO |
45-51 |
77-78-79 |
66-67-68 |
19 |
DOMINGO |
52-53-54 |
70-86-87 |
69-60-76 |
20 |
|
55-61-62 |
88-89-80 |
SÁBADO |
21 |
FERIADO |
63-64-65 |
96-97-98 |
DOMINGO |
22 |
74-75-81-82 |
71-72-73 |
99-90 |
77-78-79 |
23 |
83-84-85-91 |
SÁBADO |
SÁBADO |
70-86-87 |
24 |
92-93-94-95 |
DOMINGO |
DOMINGO |
88-89-80 |
25 |
SÁBADO |
74-75-81 |
|
96-97-98 |
26 |
DOMINGO |
82-83-84 |
|
99-90 |
27 |
|
85-91-92 |
|
SÁBADO |
28 |
|
93-94-95 |
|
DOMINGO |
29 |
|
|
|
|
30 |
|
SÁBADO |
SÁBADO |
|
31 |
|
DOMINGO |
DOMINGO |
|
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