São Paulo
PORTARIA
133 CAT, DE 28-10-2008
(DO-SP DE 29-10-2008)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Fazenda altera regras do sistema eletrônico de processamento de dados
para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais
Esta
alteração da Portaria 32, de 28-3-96 (Informativo 14/96, trata das
regras de preenchimento do Registro Tipo 50, com efeitos desde 1-10-2008.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS-111/2008, de 26 de setembro
de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o subitem 11.1.1 do Manual de Orientação anexo à
Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996:
11.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS,
obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos
livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado
de escriturá-los; (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2008.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade