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São Paulo

Fazenda altera regras do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais

Portaria CAT 133/2008

10/02/2009 22:46:16

Documento sem título

PORTARIA 133 CAT, DE 28-10-2008
(DO-SP DE 29-10-2008)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Fazenda altera regras do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais
Esta alteração da Portaria 32, de 28-3-96 (Informativo 14/96, trata das regras de preenchimento do Registro Tipo 50, com efeitos desde 1-10-2008.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS-111/2008, de 26 de setembro de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o subitem 11.1.1 do Manual de Orientação anexo à Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996:
“11.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los; “ (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2008.

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