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Rio de Janeiro

Niterói institui seu Código Ambiental

Lei 2602/2008

10/02/2009 22:46:19

Documento sem título

LEI 2.602, DE 14-10-2008
(“A TRIBUNA DE NITERÓI” DE 15-10-2008)

MEIO AMBIENTE
Código Ambiental – Município de Niterói

Niterói institui seu Código Ambiental

Este Ato objetiva:
– compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a proteção da qualidade do meio ambiente e o equilíbrio ecológico;
– articular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos diferentes órgãos e entidades do Município, com aquelas dos órgãos federais e estaduais, quando necessário;
– articular e integrar ações e atividades ambientais intermunicipais, favorecendo consórcios e outros instrumentos de cooperação;
– identificar e caracterizar os ecossistemas do município, definindo as funções específicas de seus componentes, as fragilidades, as ameaças, os riscos e os usos compatíveis, consultando as instituições públicas de pesquisa da área ambiental;
– preservar e conservar as áreas protegidas, bem como o conjunto do patrimônio ambiental local;
– adotar todas as medidas necessárias no sentido de garantir o cumprimento das diretrizes ambientais estabelecidas no Plano Diretor da Cidade, instrumento básico da política de pleno desenvolvimento das funções sociais, de expansão urbana e de garantia do bem estar dos habitantes;
– estimular o desenvolvimento de pesquisas e uso adequado dos recursos ambientais, naturais ou não;
– garantir a participação popular, a prestação de informações relativas ao meio ambiente e o envolvimento da comunidade;
– melhorar continuamente a qualidade do meio ambiente e prevenir a poluição em todas as suas formas;
– cuidar dos bens de interesse comum a todos: os parques municipais, as áreas de proteção ambiental, as zonas ambientais, os espaços territoriais especialmente protegidos, as áreas de preservação permanente e as demais unidades de conservação de domínio público e privado;
– definir as áreas prioritárias da ação municipal, relativa à questão ambiental, atendendo aos interesses da coletividade;
– garantir a preservação da biodiversidade do patrimônio natural do município e contribuir para o seu conhecimento científico;
– propugnar pela regeneração de áreas degradadas e pela recuperação dos mananciais hídricos do município;
– estabelecer normas que visam coibir a ocupação humana de áreas verdes ou de proteção ambiental, exceto quando sustentado por plano de manejo.
A íntegra deste Ato será disponibilizada na área de “Atos para Download” do site Tributário-Contábil do Portal COAD.

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