Rio de Janeiro
LEI
2.602, DE 14-10-2008
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 15-10-2008)
MEIO AMBIENTE
Código Ambiental Município de Niterói
Niterói institui seu Código Ambiental
Este
Ato objetiva:
compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a proteção
da qualidade do meio ambiente e o equilíbrio ecológico;
articular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas
pelos diferentes órgãos e entidades do Município, com aquelas
dos órgãos federais e estaduais, quando necessário;
articular e integrar ações e atividades ambientais intermunicipais,
favorecendo consórcios e outros instrumentos de cooperação;
identificar e caracterizar os ecossistemas do município, definindo
as funções específicas de seus componentes, as fragilidades,
as ameaças, os riscos e os usos compatíveis, consultando as instituições
públicas de pesquisa da área ambiental;
preservar e conservar as áreas protegidas, bem como o conjunto do
patrimônio ambiental local;
adotar todas as medidas necessárias no sentido de garantir o cumprimento
das diretrizes ambientais estabelecidas no Plano Diretor da Cidade, instrumento
básico da política de pleno desenvolvimento das funções
sociais, de expansão urbana e de garantia do bem estar dos habitantes;
estimular o desenvolvimento de pesquisas e uso adequado dos recursos
ambientais, naturais ou não;
garantir a participação popular, a prestação de informações
relativas ao meio ambiente e o envolvimento da comunidade;
melhorar continuamente a qualidade do meio ambiente e prevenir a poluição
em todas as suas formas;
cuidar dos bens de interesse comum a todos: os parques municipais, as
áreas de proteção ambiental, as zonas ambientais, os espaços
territoriais especialmente protegidos, as áreas de preservação
permanente e as demais unidades de conservação de domínio público
e privado;
definir as áreas prioritárias da ação municipal,
relativa à questão ambiental, atendendo aos interesses da coletividade;
garantir a preservação da biodiversidade do patrimônio
natural do município e contribuir para o seu conhecimento científico;
propugnar pela regeneração de áreas degradadas e pela
recuperação dos mananciais hídricos do município;
estabelecer normas que visam coibir a ocupação humana de áreas
verdes ou de proteção ambiental, exceto quando sustentado por plano
de manejo.
A íntegra deste Ato será disponibilizada na área de Atos
para Download do site Tributário-Contábil do Portal
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