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Rio de Janeiro

Clubes e similares são obrigados a indicar profundidade de piscinas

Lei 2605/2008

10/02/2009 22:46:19

Documento sem título

LEI 2.605, DE 20-10-2008
(“A TRIBUNA DE NITERÓI” DE 21-10-2008)

CLUBE
Piscina – Município de Niterói

Clubes e similares são obrigados a indicar profundidade de piscinas
Placas deverão ser de fácil visualização e com dimensões compatíveis com as mesmas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória no Município do Niterói, a colocação de placas indicativas da profundidade nas bordas das piscinas públicas e privadas de uso coletivo, instaladas nos clubes, sociedades esportivas e similares.
Art. 2º – As placas indicativas que trata a presente Lei deverão ser de fácil visualização e com dimensões compatíveis com as mesmas.
Art. 3º – As placas indicadoras de profundidade deverão estar dispostas nos pontos de maior profundidade, na mediana e de menor profundidade da piscina.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)

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