Rio de Janeiro
LEI
2.605, DE 20-10-2008
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 21-10-2008)
CLUBE
Piscina Município de Niterói
Clubes e similares são obrigados a indicar profundidade de piscinas
Placas
deverão ser de fácil visualização e com dimensões compatíveis
com as mesmas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º É obrigatória no Município
do Niterói, a colocação de placas indicativas da profundidade
nas bordas das piscinas públicas e privadas de uso coletivo, instaladas
nos clubes, sociedades esportivas e similares.
Art. 2º As placas indicativas que trata a presente
Lei deverão ser de fácil visualização e com dimensões
compatíveis com as mesmas.
Art. 3º As placas indicadoras de profundidade deverão
estar dispostas nos pontos de maior profundidade, na mediana e de menor profundidade
da piscina.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Godofredo Pinto Prefeito)
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