Distrito Federal
DECRETO
6.219, DE 15-10-2008
(DO-SC DE 16-10-2008)
DÉBITO FISCAL
Prorrogação do Prazo Município de Florianópolis
Florianópolis prorroga prazo de pagamento dos impostos municipais
Autoriza
o recebimento, pela rede bancária credenciada do Município, dos documentos
de arrecadação vencidos durante o período de greve, sem cobrança
de multa e juros, até o 2º dia útil, após o fim da greve.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, artigo 74, inciso III, e as disposições
da Lei Complementar nº 7, de janeiro de 1997, e ainda considerando a greve
dos bancários que impossibilita para grande parte da população
o regular pagamento de tributos municipais pela rede bancária do Município
de Florianópolis, DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado para até 2 (dois) dias úteis
após a data do encerramento da greve dos bancários em Florianópolis
o prazo para pagamento de tributos municipais cujo vencimento ocorrer entre
8 de outubro de 2008 e aquela data.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Rubens Carlos Pereira Filho Prefeito Municipal em exercício)
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