Trabalho e Previdência
PORTARIA
5.817 MPAS, DE 6-10-99
(DO-U DE 7-10-99)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
ACIDENTE DO TRABALHO
Comunicação
Altera
o formulário Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT),
a ser implantado pelo INS no prazo de 30 dias.
Revoga a Portaria 5.051 MPAS, de 26-2-99 (Informativo 20/99).
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal;
Considerando as disposições das Leis nos 8.212 e 8.213,
de 24 de julho de 1991;
Considerando as alterações introduzidas pelo Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Considerando a implantação do formulário Comunicação
de Acidente do Trabalho (CAT) para processamento eletrônico mediante
a Internet, conforme disposto na Portaria nº 5.200, de 17 de maio de 1999;
Considerando a necessidade de uniformização quanto ao recebimento
e análise de dados da comunicação de acidente do trabalho, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o formulário Comunicação de
Acidente do Trabalho (CAT), conforme anexo.
Art. 2º Estabelecer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
adote as providências necessárias para que o formulário seja
implantado no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 5.051, de 26 de fevereiro de
1999. (Waldeck Ornélas)
ANEXO
VERSO DA CAT
ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO CAT
Obs.:
A CAT deverá ser emitida para todo acidente ou doença relacionados
com o trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade. As datas
informadas deverão ser completas, o ano com quatro dígitos (Ex: 15-12-99),
a hora com quatro dígitos (Ex: 10:45). Telefone, quando houver, informar
inclusive DDD (Ex: (0XX61)765-4321).
A comunicação, os conceitos e a caracterização do acidente
são regidos pelo Decreto nº 3.048/99.
Quadro I Emitente
Campo 1. Emitente informar no campo demarcado o dígito que especifica
o responsável pela emissão da CAT. Ex.: (1) empregador.
Campo 2. Tipo de CAT informar no campo demarcado o dígito que especifica
o tipo de CAT, sendo: (1) Inicial, refere-se à primeira comunicação
do acidente ou doença quando estes ocorrem; (2) Reabertura quando
houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão
por acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS; (3) Comunicação
de Óbito refere-se à comunicação do óbito, em
decorrência de acidente de trabalho ocorrido após a emissão da
CAT inicial.
Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados na CAT inicial.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO EMPREGADOR.
Campo 3. Razão Social/Nome informar a denominação da empresa,
cooperativa, associação, autônomo ou equiparado, quando empregador
(ver artigo 12 do Decreto nº 3.048/99). Obs.: Informar o nome do acidentado,
quando segurado especial.
Campo 4. Tipo e nº de documento informar o código que especifica
o tipo de documentação, cuja numeração será inserida
neste, sendo: (1) CGC/CNPJ informar o número da matrícula no
Cadastro-Geral de Contribuintes ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
da empresa, quando empregadora. (2) CEI informar o número de inscrição
no Cadastro Específico do INSS, quando empregador for pessoa jurídica
desobrigada de inscrição no CGC. (3) CPF informar o número
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, quando empregador
for pessoa física. (4) NIT informar o Número de Identificação
do Trabalhador no INSS quando quando for segurado especial.
Campo 5. CNAE informar o código relativo à atividade principal
do estabelecimento em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco
para fins de contribuição para os benefícios decorrentes de acidente
de trabalho. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividade
Econômica) encontra-se no documento de CGC da empresa ou no anexo V do
Decreto nº 3.048/99.
Campos 6 a 9. Endereço informar o endereço completo referente
ao Campo 3.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ACIDENTADO.
Campo 10. Nome informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas.
Campo 11. Nome da mãe informar o nome completo da mãe
do acidentado sem abreviaturas.
Campo 12. Data de nascimento informar a data completa de nascimento do
acidentado.
Campo 14. Estado civil informar (6) Ignorado, quando o estado civil for
desconhecido ou não informado.
Campos 15 e 16. CTPS informar o número, série, data de emissão
e UF de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Obs.:
No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação
do número da CTPS.
Campo 17. Remuneração mensal informar a remuneração
mensal do acidentado em moeda corrente, da data do acidente.
Campo 20. PIS/PASEP/NIT informar o número de inscrição
PIS/PASEP. No caso de segurado especial ou médico residente, informar o
número de inscrição de Contribuinte Individual no INSS.
Campos 21 a 24. Endereço do acidentado informar o endereço
completo referente ao acidentado.
Campos 25 e 26. Nome da ocupação/CBO informar o nome da ocupação
exercida pelo acidentado à época do acidente/doença e o respectivo
código constante do Código Brasileiro de Ocupação.
Campo 28. Aposentado informar (1) Sim, somente se aposentado pelo Regime
Geral de Previdência Social (RGPS).
Campo 29. Área informar a natureza da prestação de serviços,
se Urbana ou Rural.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ACIDENTE OU DOENÇA.
Campo 30. Data do acidente informar a data em que o acidente ocorreu.
No caso de doença, informar a data da conclusão do diagnóstico
ou do início da incapacidade laborativa, aquela que ocorrer primeiro.
Campo 31. Hora do acidente No caso de doença, deixar o campo em
branco.
Campo 32. Após quantas horas de trabalho informar o número
de horas trabalhadas entre o início da jornada e o acidente. No caso de
doença, deixar em branco.
Campo 33. Tipo de acidente informar o tipo de acidente sendo (1) Típico,
o que ocorrer com o segurado a serviço da empregadora; (2) Doença
ocupacional; (3) Trajeto, aquele ocorrido no percurso residência local
de trabalho ou vice-versa.
Campo 35. Último dia trabalhado Se campo 34 = (1) Sim, informar
o último dia em que o acidentado trabalhou, mesmo que não tenha cumprido
a jornada.
Campo 36. Local do acidente informar o local onde ocorreu o acidente,
sendo: (1) Em estabelecimento da empregadora; (2) Em empresa onde a empregadora
presta serviços; (3) Em via pública; (4) Em área rural. (5) Outros.
Campo 37. Especificação do local do acidente informar, de maneira
clara e precisa, o local onde ocorreu o acidente. (Ex. pátio, rampa de
acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc).
Campo 38. CGC/CNPJ informar o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente/doença,
quando no campo 36 for (2).
Campo 41. Parte(s) do corpo atingida(s) Para o acidente do trabalho,
deverá ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente
causador, seja externa ou internamente. Para doenças ocupacionais, informar
o órgão ou sistema lesionado. Especificar o lado atingido (direito
ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral.
Campo 42. Agente causador informar o agente diretamente relacionado ao
acidente: máquina, equipamento, ferramenta (Ex: prensa ou injetora de plásticos);
produtos químicos, agentes físicos ou biológicos (Ex: benzeno,
sílica, ruído, salmonela); situações específicas (ex.:
queda, choque elétrico, atropelamento).
Campo 43. Descrição da situação geradora do acidente
descrever a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo
acidentado, e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de
acidente de trajeto, especificar o deslocamento e informar se este foi ou não
alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho. Caso de doença,
descrever a atividade de trabalho, o ambiente, ou as condições em
que o trabalho era realizado. Obs.: Evitar consignar neste campo o diagnóstico
da doença ou lesão. (Ex.: indicar a exposição continuada
a níveis acentuados de benzeno em função da atividade de pintar
motores com tintas contendo solventes orgânicos e não benzenismo).
Campo 45. Houve morte Responder (1) Sim, se a morte ocorreu antes do
preenchimento da CAT, independente de ter ocorrido no local do acidente ou após.
Se posterior à emissão da CAT inicial (tipo 1), deverá ser emitida
CAT de óbito (tipo 3), anexando Certidão de Óbito.
INFORMAÇÕES RELATIVAS A TESTEMUNHAS.
Campos 46 a 53. Testemunhas informar testemunhas que tenham presenciado
o acidente ou aquelas que primeiro tomaram ciência do fato.
Identificação: local, data, assinatura e carimbo do emitente. No caso
de emissão pelo próprio segurado ou por seus dependentes, fica dispensado
o carimbo, porém, mencionar o nome legível do emitente ao lado ou
abaixo de sua assinatura.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ATESTADO MÉDICO.
Deverá ser preenchido por profissional médico. No caso de morte é
dispensável, devendo ser apresentada a certidão de óbito e, quando
houver, o laudo de necrópsia.
Campo 58. Duração provável do tratamento informar em número
de dias a duração provável de tratamento, mesmo que superior
a quinze dias.
Campo 60. Descrição e natureza da lesão fazer relato claro
e sucinto, informando a natureza, tipo da lesão e/ou quadro clínico
da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos. Exemplos:
edema, equimose, limitação dos movimentos na articulação
társica direita; sinais flogísticos, edema no antebraço esquerdo
e dor à movimentação da flexão do punho esquerdo.
Campo 61. Diagnóstico provável informar objetivamente o diagnóstico.
Ex: a) entorse tornozelo direito; b) tendinite dos flexores do carpo.
Campo 62. CID-10 classificar conforme CID-10 (Ex. S 93.4 entorse
e distensão do tornozelo; M65.9 sinovite ou tendinite não especificada).
Campo 63. Observações citar qualquer tipo de informação
médica adicional, como condições patológicas preexistentes,
concausas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões
e a data do acidente declarada. Existindo recomendação especial para
permanência no trabalho, justificar.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade