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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 5817/1999

04/06/2005 20:09:35

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PORTARIA  5.817 MPAS, DE 6-10-99
(DO-U DE 7-10-99)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
ACIDENTE DO TRABALHO
Comunicação

Altera o formulário Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT),
a ser implantado pelo INS no prazo de 30 dias.
Revoga a Portaria 5.051 MPAS, de 26-2-99 (Informativo 20/99).

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;
Considerando as disposições das Leis nos 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991;
Considerando as alterações introduzidas pelo Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Considerando a implantação do formulário “Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)” para processamento eletrônico mediante a Internet, conforme disposto na Portaria nº 5.200, de 17 de maio de 1999;
Considerando a necessidade de uniformização quanto ao recebimento e análise de dados da comunicação de acidente do trabalho, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o formulário “Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)”, conforme anexo.
Art. 2º – Estabelecer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote as providências necessárias para que o formulário seja implantado no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revoga-se a Portaria nº 5.051, de 26 de fevereiro de 1999. (Waldeck Ornélas)

ANEXO

VERSO DA CAT

ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO CAT

Obs.: A CAT deverá ser emitida para todo acidente ou doença relacionados com o trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade. As datas informadas deverão ser completas, o ano com quatro dígitos (Ex: 15-12-99), a hora com quatro dígitos (Ex: 10:45). Telefone, quando houver, informar inclusive DDD (Ex: (0XX61)765-4321).
A comunicação, os conceitos e a caracterização do acidente são regidos pelo Decreto nº 3.048/99.
Quadro I – Emitente
Campo 1. Emitente – informar no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão da CAT. Ex.: (1) empregador.
Campo 2. Tipo de CAT – informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT, sendo: (1) Inicial, refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença quando estes ocorrem; (2) Reabertura – quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão por acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS; (3) Comunicação de Óbito – refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido após a emissão da CAT inicial.
Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados na CAT inicial.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO EMPREGADOR.
Campo 3. Razão Social/Nome – informar a denominação da empresa, cooperativa, associação, autônomo ou equiparado, quando empregador (ver artigo 12 do Decreto nº 3.048/99). Obs.: Informar o nome do acidentado, quando segurado especial.
Campo 4. Tipo e nº de documento – informar o código que especifica o tipo de documentação, cuja numeração será inserida neste, sendo: (1) CGC/CNPJ – informar o número da matrícula no Cadastro-Geral de Contribuintes ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa, quando empregadora. (2) CEI – informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS, quando empregador for pessoa jurídica desobrigada de inscrição no CGC. (3) CPF – informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, quando empregador for pessoa física. (4) NIT – informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS quando quando for segurado especial.
Campo 5. CNAE – informar o código relativo à atividade principal do estabelecimento em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios decorrentes de acidente de trabalho. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) encontra-se no documento de CGC da empresa ou no anexo V do Decreto nº 3.048/99.
Campos 6 a 9. Endereço – informar o endereço completo referente ao Campo 3.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ACIDENTADO.
Campo 10. Nome – informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas.
Campo 11. – Nome da mãe – informar o nome completo da mãe do acidentado sem abreviaturas.
Campo 12. Data de nascimento – informar a data completa de nascimento do acidentado.
Campo 14. Estado civil – informar (6) Ignorado, quando o estado civil for desconhecido ou não informado.
Campos 15 e 16. CTPS – informar o número, série, data de emissão e UF de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Obs.: No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação do número da CTPS.
Campo 17. Remuneração mensal – informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente, da data do acidente.
Campo 20. PIS/PASEP/NIT – informar o número de inscrição PIS/PASEP. No caso de segurado especial ou médico residente, informar o número de inscrição de Contribuinte Individual no INSS.
Campos 21 a 24. Endereço do acidentado – informar o endereço completo referente ao acidentado.
Campos 25 e 26. Nome da ocupação/CBO – informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado à época do acidente/doença e o respectivo código constante do Código Brasileiro de Ocupação.
Campo 28. Aposentado – informar (1) Sim, somente se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Campo 29. Área – informar a natureza da prestação de serviços, se Urbana ou Rural.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ACIDENTE OU DOENÇA.
Campo 30. Data do acidente – informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar a data da conclusão do diagnóstico ou do início da incapacidade laborativa, aquela que ocorrer primeiro.
Campo 31. Hora do acidente – No caso de doença, deixar o campo em branco.
Campo 32. Após quantas horas de trabalho – informar o número de horas trabalhadas entre o início da jornada e o acidente. No caso de doença, deixar em branco.
Campo 33. Tipo de acidente – informar o tipo de acidente sendo (1) Típico, o que ocorrer com o segurado a serviço da empregadora; (2) Doença ocupacional; (3) Trajeto, aquele ocorrido no percurso residência local de trabalho ou vice-versa.
Campo 35. Último dia trabalhado – Se campo 34 = (1) Sim, informar o último dia em que o acidentado trabalhou, mesmo que não tenha cumprido a jornada.
Campo 36. Local do acidente – informar o local onde ocorreu o acidente, sendo: (1) Em estabelecimento da empregadora; (2) Em empresa onde a empregadora presta serviços; (3) Em via pública; (4) Em área rural. (5) Outros.
Campo 37. Especificação do local do acidente – informar, de maneira clara e precisa, o local onde ocorreu o acidente. (Ex. pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc).
Campo 38. CGC/CNPJ – informar o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente/doença, quando no campo 36 for (2).
Campo 41. Parte(s) do corpo atingida(s) – Para o acidente do trabalho, deverá ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente. Para doenças ocupacionais, informar o órgão ou sistema lesionado. Especificar o lado atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral.
Campo 42. Agente causador – informar o agente diretamente relacionado ao acidente: máquina, equipamento, ferramenta (Ex: prensa ou injetora de plásticos); produtos químicos, agentes físicos ou biológicos (Ex: benzeno, sílica, ruído, salmonela); situações específicas (ex.: queda, choque elétrico, atropelamento).
Campo 43. Descrição da situação geradora do acidente – descrever a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado, e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto, especificar o deslocamento e informar se este foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho. Caso de doença, descrever a atividade de trabalho, o ambiente, ou as condições em que o trabalho era realizado. Obs.: Evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou  lesão. (Ex.: indicar a exposição continuada a níveis acentuados de benzeno em função da atividade de pintar motores com tintas contendo solventes orgânicos e não benzenismo).
Campo 45. Houve morte – Responder (1) Sim, se a morte ocorreu antes do preenchimento da CAT, independente de ter ocorrido no local do acidente ou após. Se posterior à emissão da CAT inicial (tipo 1), deverá ser emitida CAT de óbito (tipo 3), anexando Certidão de Óbito.
INFORMAÇÕES RELATIVAS A TESTEMUNHAS.
Campos 46 a 53. Testemunhas – informar testemunhas que tenham presenciado o acidente ou aquelas que primeiro tomaram ciência do fato.
Identificação: local, data, assinatura e carimbo do emitente. No caso de emissão pelo próprio segurado ou por seus dependentes, fica dispensado o carimbo, porém, mencionar o nome legível do emitente ao lado ou abaixo de sua assinatura.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ATESTADO MÉDICO.
Deverá ser preenchido por profissional médico. No caso de morte é dispensável, devendo ser apresentada a certidão de óbito e, quando houver, o laudo de necrópsia.
Campo 58. Duração provável do tratamento – informar em número de dias a duração provável de tratamento, mesmo que superior a quinze dias.
Campo 60. Descrição e natureza da lesão – fazer relato claro e sucinto, informando a natureza, tipo da lesão e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos. Exemplos: edema, equimose, limitação dos movimentos na articulação társica direita; sinais flogísticos, edema no antebraço esquerdo e dor à movimentação da flexão do punho esquerdo.
Campo 61. Diagnóstico provável – informar objetivamente o diagnóstico. Ex: a) entorse tornozelo direito; b) tendinite dos flexores do carpo.
Campo 62. CID-10 – classificar conforme CID-10 (Ex. S 93.4 – entorse e distensão do tornozelo; M65.9 – sinovite ou tendinite não especificada).
Campo 63. Observações – citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas preexistentes, concausas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada. Existindo recomendação especial para permanência no trabalho, justificar.

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