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Paraná

Regulamento do ICMS é alterado com relação à isenção nas operações com medicamentos

Decreto 4409/2020

Estas modificações no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, implementam as disposições previstas em diversos atos do Confaz, com efeitos a partir das datas indicadas.

06/04/2020 08:46:20

DECRETO 4.409, DE 2-4-2020
(DO-PR DE 3-4-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação à isenção nas operações com medicamentos
Estas modificações no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, implementam as disposições previstas em diversos atos do Confaz, com efeitos a partir das datas indicadas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando os Convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, bem como o contido no protocolado sob nº 16.439.880-3,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 437ª A posição 147 da tabela de que trata o caput do item 73 do Anexo V passa vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe as posições 196 a 217:

147

Iloprosta (Convênios ICMS 99/2010 e 132/2019)

2918.19.90 2937.50.00

Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 1 ml) Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml)(NR)

3004.39.99 3004.90.29

 

...

 

 

 

196

Abatacepte (Convênio ICMS 132/2019)

3002.10.29

Abatacepte 125mg/ml por seringa preenchida

3002.10.29

197

Acetazolamida (Convênio ICMS 132/2019)

2935.00.29

Acetazolamida 250mg (comprimido)

3003.90.89 3004.90.79

198

Alfataliglicerase (Convênio ICMS 132/2019)

3507.90.39

Alfataliglicerase 200U injetável (por frascoampola)

3003.90.29 3004.90.19

199

Bevacizumabe (Convênio ICMS 132/2019)

3002.10.38

Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável (frasco ampola de 4ml)

3002.10.38

200

Bimatoprosta (Convênio ICMS 132/2019)

2924.29.99

Bimatorposta 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco 3ml)

3003.90.59 3004.90.49

201

Brimonidina (Convênio ICMS 132/2019)

2933.29.99

 Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml)

3003.90.79 3004.90.69

202

Brinzolamida (Convênio ICMS 132/2019)

2935.00.99

 Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml)

3003.90.89 3004.90.79

203

Calcipotriol (Convênio ICMS 132/2019)

2906.19.90

 Calcipotriol 50mcg/g pomoda (bisnaga 30g)

3003.90.99 3004.90.99

204

Clobetasol (Convênio ICMS 132/2019)

2937.22.90

Clobetasol 0,5mg/g creme (bisnaga 30g)

3003.39.99 3004.39.99

 

 

 

Clobetasol 0,5mg/g solução

3003.39.99

 

 

 

capilar (frasco 50g)

 3004.39.99

205

 Clopidogrel (Convênio ICMS 132/2019)

2934.99.99

Clopidogrel 75mg (comprimido)

3003.90.89 3004.90.79

206

Daclatasvir (Convênio ICMS 132/2019)

2924.29.39

Daclatasvir 30mg (por comprimido revestido)

3003.90.29 3004.90.19

 

 

 

Daclatasvir 60mg (por comprimido revestido)

 

207

Dorzolamida (Convênio ICMS 132/2019)

2935.00 99

Dorzolamida 50mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml)

3003.90.89 3004.90.79

208

Fingolimode (Convênio ICMS 132/2019)

2934.99.99

Fingolimode 0,5mg (por cápsula)

3004.90.39

209

Lanreotida (Convênio ICMS 132/2019)

2937.19.90

 Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida)

3003.39.99 3004.39.99

 

 

 

Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida)

3003.39.99 3004.39.99

 

 

 

Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida)

3003.39.99 3004.39.99

210

Latanoprosta (Convênio ICMS 132/2019)

2918.19.90

Latanoprosta 0,05mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml)

3003.90. 39 3004.90.29

211

 Naproxeno (Convênio ICMS 132/2019)

2918.99.40

Naproxeno 250mg (comprimido)

3003.90.39 3004.90.29

 

 

 

Naproxeno 500mg (comprimido)

3003.90.39 3004.90.29

212

Pilocarpina (Convênio ICMS 132/2019)

2939.99.31

 Pilocarpina 20mg/ml (frasco 10ml)

3003.40.20 3004.40.20

213

Simeprevir (Convênio ICMS 132/2019)

2924.29.99

 Simeprevir 150mg (por cápsula)

3003.90.89 3004.90.79

214

Sofosbuvir (Convênio ICMS 132/2019)

2933.39.99

Sofosbuvir 400mg (por comprimido revestido)

3003.90.89 3004.90.79

215

 Travoprosta (Convênio ICMS 132/2019)

2934.99.99

 Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml)

3003.90.89 3004.90.79

216

Insulina Humana (ação rápida) (Convênio ICMS 132/2019)

2937.12.00

Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML

3004.31.00

217

 Insulina Humana (ação rápida) (Convênio ICMS 132/2019)

2937.12.00

Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5

3004.31.00



Alteração 438ª Fica acrescentada a posição 218 à tabela de que trata o caput do item 73 do Anexo V:

218

Eritropoetina Humana Recombinante (Convênio ICMS 158/2019)

3001.20.90

 Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U – por injetável – (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante - 2 .000 U – por injetável – (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante - 3 .000 U – por injetável – (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante - 4 .000 U – por injetável – (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000 U – por injetável – (por frasco/ampola)

3001.20.90


Alteração 439ª Ficam acrescentadas a posição 31 à alínea “a”, as posições 8 e 9 à alinea “b” e a posição 13 à a línea “ c”, todas do inciso I, e a posição 10 à alínea “a” do inciso II, todos da tabela de que trata o caput do item 165 do Anexo V:

31

3004.90.68

Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina (Convênio ICMS 157/2019)

...

 

 

8

2933.59.49

Fumarato de Tenofovir Desoproxila (Convênio ICMS 157/2019)

9

2934.99.29

Entricitabina (Convênio ICMS 157/2019)

...

 

 

13

3004.90.69

Etravirina (Convênio ICMS 157/2019)

...

 

 

10

2933.59.99

Etravirina (Convênio ICMS 157/2019)



Alteração 440ª Fica revogada a posição 9 da alínea “b” do inciso II da tabela de que trata o caput do item 165 do Anexo V (Convênio ICMS 157/2019).
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019 em relação às alterações 439ª e 440ª.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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