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Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre o crédito presumido do ICMS para as microcervejarias

Decreto 55166/2020

06/04/2020 10:07:29

DECRETO 55.166, DE 3-4-2020
(DO-RS DE 6-4-2020)
REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre o crédito presumido do ICMS para as microcervejarias
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5257 - No inciso CXL do art. 32, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - Este benefício fica limitado ao total de saídas de 200.000 (duzentos mil) litros por mês, considerando a soma dos produtos mencionados no "caput", e abrange a parcela relativa ao imposto retido em decorrência da responsabilidade por substituição tributária."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado. 

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