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RICMS é alterado para dispor sobre a aplicação da alíquota de 12% nas operações internas

Decreto 8725/2013

Esta modificação do Decreto 6.080/2012 dispõe sobre a aplicação da alíquota de 12% nas operações internas com automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos, reservatórios e outros, conforme dispõe a Lei 16.370, de 29-12-2009 (Fascículo 3

16/08/2013 10:05:39

DECRETO 8.725, DE 13-8-2013
(DO-PR DE 13-8-2013)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a aplicação da alíquota de 12% nas operações internas
Esta modificação do Decreto 6.080/2012 dispõe sobre a aplicação da alíquota de 12% nas operações internas com automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos, reservatórios e outros, conforme dispõe a Lei 16.370, de 29-12-2009 (Fascículo 34/2010).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n. 16.370, de 29 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 205ª Fica acrescentada a alínea “z” ao inciso II do art. 14:
“z) automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos (8479.10.10), reservatórios (7310.10.00) e outros: vassouras, escovas, pincéis, espanadores, rodos etc. (9603.90.00) (Lei n. 16.370, de 29.12.2009).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ CARLOS HAULY
Secretário de Estado da Fazenda

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