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PROTOCOLO ICMS 25, DE 13 DE MARÇO DE 2013
· Publicado no DOU de 14.03.13 pelo Despacho 48/13
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do protocolo ICMS 73/2012, suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre Estados.
Os Estados do Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Ceará as disposições do Protocolo ICMS 73/12, de 22 de junho de 2012.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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