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Paraná

Receita Estadual dispõe sobre a base de cálculo do gado

Norma de Procedimento Fiscal re 18/2020

Esta Norma de Procedimento Fiscal fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária que especifica.

07/04/2020 07:25:59

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 18 RE, DE 2-4-2020
(DO-PR DE 6-4-2020)

GADO - Base de Cálculo

Receita Estadual dispõe sobre a base de cálculo do gado
Esta Norma de Procedimento Fiscal fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária que especifica.


O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais, com amparo no inciso IX do artigo 9º do Anexo II da Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no inciso I do artigo 12 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,
DETERMINA
Art. 1.º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, incidente sobre as operações interestaduais efetuadas com os produtos da pecuária relacionados no Anexo Único desta NPF, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta nele contida.
Parágrafo único. O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando esse for superior ao mínimo fixado em pauta.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
DIRETOR

ANEXO ÚNICO

GADO PARA ABATE

DESCRIÇÃO

UNIDADE

 VALOR - R$

Macho para abate acima de 36 meses/Touruno

Unidade

3.240,00

Macho para abate de 24 até 36 meses

Unidade

3.060,00

Macho para abate de 12 até 24 meses

 Unidade

2.880,00

Macho para abate até 12 meses

 Unidade

2.160,00

Fêmea para abate acima de 36 meses

 Unidade

2.210,00

Fêmea para abate de 24 até 36 meses

Unidade

2.123,30

Fêmea para abate de 12 até 24 meses

Unidade

2.040,00

Fêmea para abate até 12 meses

Unidade

1.870,00

GADO PARA RECRIA/ENGORDA

DESCRIÇÃO

 UNIDADE

VALOR - R$

Fêmea registrada acima de 36 meses

Unidade

 5.300,60

Fêmea registrada de 24 até 36 meses

 Unidade

 3.486,70

Fêmea registrada de 12 até 24 meses

Unidade

2.796,50

Macho registrado acima de 36 meses

Unidade

6.453,00

Macho registrado de 24 até 36 meses

Unidade

5.999,40

Macho registrado de 12 até 24 meses

 Unidade

 4.327,20

Macho para cria/recria acima de 36 meses/Touruno

Unidade

2.269,80

Macho para cria/recria de 24 até 36 meses

 Unidade

 1.963,80

Macho para cria/recria de 12 até 24 meses

 Unidade

 1.630,80

Macho para cria/recria de 4 até 12 meses

 Unidade

1.404,00

Macho para cria/recria até 4 meses

Unidade

1.134,00

Fêmea para cria/recria acima de 36 meses

 Unidade

 1.572,50

Fêmea para cria/recria de 24 até 36 meses

Unidade

 1.504,50

Fêmea para cria/recria de 12 até 24 meses

 Unidade

1.191,70

Fêmea para cria/recria de 4 até 12 meses

Unidade

 875,50

Fêmea para cria/recria até 4 meses

 Unidade

 629,00

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