x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Sefaz prorroga o prazo para regularização de pendências no Simples Nacional

Portaria -R 18/2020

07/04/2020 17:09:17

PORTARIA 18-R SEFAZ, DE 3-4-2020
(DO-ES - Edição Extra DE 4-4-2020)

SIMPLES NACIONAL - Regularização de Pendências

Sefaz prorroga o prazo para regularização de pendências no Simples Nacional
As empresas que optaram pelo Simples Nacional no período de 1 a 31-1-2020, poderão comunicar, até 30-4-2020, a regularização de eventuais pendências impeditivas para ingresso e permanência no referido regime por meio do Fale Conosco, na opção "Pendências Simples Nacional 2020", no endereço www.sefaz.es.gov.br, com efeitos desde 1-2-2020.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, considerando a expiração do prazo previsto no art. 6°, §2°, I, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;
Considerando o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo;
Considerando o Decreto Nº 0446-S, de 2 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais;
RESOLVE:
Art. 1º Até 30 de abril de 2020, as empresas que optaram pelo Simples Nacional no período de 1º a 31 de janeiro de 2020, poderão comunicar a regularização de eventuais pendências impeditivas para ingresso e permanência no referido regime, através do Fale Conosco, na opção “Pendências Simples Nacional 2020”, no endereço www.sefaz.es.gov.br.
Parágrafo único. Empresas que tiveram a opção indeferida podem comunicar a regularização das pendências, na forma do caput, e terão sua situação reavaliada.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.