Minas Gerais
SUBTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Aprovados valores da substituição tributária nas operações com bebidas
Os valores serão utilizados como base de cálculo nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 9-11-2013. Fica alterada a Portaria 280 SUTRI,de 2-7-2013.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 485 a 499, com as seguintes redações:
Art. 2º O item 24 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido do seguinte item:
Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido do seguinte item:
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 9 de novembro de 2013.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
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