Espírito Santo
Estado altera normas no âmbito do Fundap
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 4.º do Decreto n.º 3174-R, de 14 de dezembro de 2012, que regulamentou a Lei n.°9.937 de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.4.º. ...…...........................................................................
II - até cem por cento ser aplicado para aquisição de ações, de cotas ou de ativos de empresas, ou no pagamento de despesas referentes a prestações de serviço de transporte marítimo internacional de contêineres, desde que o desembarque e o
desembaraço aduaneiro sejam efetuados no território deste Estado, sendo o valor remanescente, na hipótese de aplicação de percentual inferior a cem por cento, disponibilizado em favor da empresa.
.......................................” (NR)
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
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