Espírito Santo
INVEST-ES - Alteração das Normas
INVEST-ES: Estado altera regras para fruição dos benefícios
De acordo com esta modificação do Decreto 1.951-R, de 25-10-2007, no âmbito do INVEST-ES, a empresa geradora de energia elétrica poderá usufruir dos benefícios fiscais concedidos pelo referido programa pelo prazo superior a 12 anos, até o limite do prazo do contrato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 3.º do Decreto n.º 1.951-R, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.3.º ……………………………………………………………………………………
§ 5.º Na hipótese de empresa geradora de energia elétrica, o prazo a que se refere o § 1.º-A poderá ser superior a doze anos, até o limite do prazo do contrato.”(NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
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