x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio Grande do Norte

Estabelecido novo horário de expediente na Secretaria de Tributação

Portaria SET 100/2013

o novo horário, a partir de 1-12-2013, será de 8h às 18h, sendo que para atendimento ao público será 8 às 14h. Foi revogada a Portaria 83 SET/2013.

05/11/2013 11:35:16

PORTARIA 100 SET, DE 4-11-2013
(DO-RN DE 5-11-2013)

REPARTIÇÃO FISCAL - Expediente

Estabelecido novo horário de expediente na Secretaria de Tributação
o novo horário, a partir de 1-12-2013, será de 8h às 18h, sendo que para atendimento ao público será 8 às 14h. Foi revogada a Portaria 83 SET/2013


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, a partir de 1º de dezembro de 2013, o expediente nesta Secretaria será de 08:00 às 18:00 horas.
§1º O Expediente para fins de atendimento ao público será de 08:00 às 14:00 horas.
§2º O controle da jornada e dos respectivos intervalos se dará através do registro do ponto eletrônico e será de acordo com a organização interna de cada setor e sob a responsabilidade dos seus superiores hierárquicos.
Art. 2º Os servidores deverão, diariamente, registrar todas as entradas e saídas, a qualquer motivo, durante o expediente no sistema de ponto eletrônico.
Art. 3º Os servidores deverão cumprir a jornada de trabalho de seis horas diárias, que poderá ser cumprida, de acordo com a organização do seu setor de lotação, de forma corrida ou intercalada, com intervalo de até cento e vinte minutos, observado o disposto no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria não se aplica aos setores que desempenham atividades de fiscalização de trânsito e itinerância fiscal, que obedecerão escalas de serviços para assegurar a sua natureza contínua.
Art. 5º Em caráter excepcional, resguardada a conveniência do setor, poderá ser autorizado o registro do ponto através de máquina fora da rede desta Secretaria, limitada a carga de trinta horas mensais.
Art. 6º Caberá a chefia imediata abonar as ausências, atrasos ou saídas extemporâneas para cada servidor do seu órgão, por compensação até o limite de trinta horas mensais ou por motivo justificado.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 083/2013-GS/SET, de 27 de setembro de 2013.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies