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Bahia

Governo prorroga prazos de recolhimento do ICMS apurado e devido no âmbito do Simples Nacional

Decreto 19619/2020

Este Decreto estabelece novos prazos para recolhimento do imposto relativo aos meses de março a maio/2020, devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte e pelo Microempreendedor Individual - MEI.

08/04/2020 07:04:15

DECRETO 19.619, DE 7-4-2020
(DO-BA DE 8-4-2020)

SIMPLES NACIONAL - Prorrogação

Governo prorroga prazos de recolhimento do ICMS apurado e devido no âmbito do Simples Nacional
Este Decreto estabelece novos prazos para recolhimento do imposto relativo aos meses de março a maio/2020, devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte e pelo Microempreendedor Individual - MEI.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e à vista do Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, ratificado pelo Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020,
DECRETA
Art. 1º - Ficam prorrogados os prazos de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, apurado e devido, no âmbito do Simples Nacional, pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes, para até:
I - 20 de julho de 2020, relativo ao faturamento de março de 2020;
II - 20 de agosto de 2020, relativo ao faturamento de abril de 2020;
III - 21 de setembro de 2020, relativo ao faturamento de maio de 2020.
Art. 2º - Ficam prorrogados os prazos de recolhimento do ICMS, apurado e devido, no âmbito do Simples Nacional, pelo Microempreendedor Individual - MEI, para até:
I - 20 de outubro de 2020, relativo ao mês de março de 2020;
II - 20 de novembro de 2020, relativo ao mês abril de 2020;
III - 21 de dezembro de 2020, relativo ao mês de maio de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA
Governador

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