x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

ME altera norma que prorrogou o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias

Portaria ME 150/2020

08/04/2020 09:43:37

PORTARIA 150 ME, DE 7-4-2020
(DO-U DE 8-4-2020)

CONTRIBUIÇÃO – Recolhimento

ME altera norma que prorrogou o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º
Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os 
arts. 2222-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO GUEDES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.