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Goiás

Goiás divulga nova pauta de café cru para cálculo do ICMS

Portaria GIEF 43/2013

Os valores foram fixados para fins de apuração da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com café cru, no período de 28-10 a 3-11-2013.

04/11/2013 13:57:59

 

PORTARIA 43 GIEF, DE 29-10-2013
 Ainda não publicada no D. Oficial –

CAFÉ - Base de Cálculo

Goiás divulga nova pauta de café cru para cálculo do ICMS
Os valores foram fixados para fins de apuração da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com café cru, no período de 28-10 a 3-11-2013

O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar, para o período de 28 de outubro a 03 de novembro de 2013, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNID

PREÇO EM R4
OP. INTERNA

PREÇO EM R4
OP. INTEREST

25712

Café cru em coco - sc 60 kg

SC

140,34

140,34

25725

Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg

SC

280,67

280,67

25738

Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg

SC

220,60

220,60

Parágrafo único – Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 25/10/2013.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor no dia 29 de outubro de 2013.

Marcelo de Mesquita Lima
Gerente de Informações Econômico-Fiscais 

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