Distrito Federal
NF-E-NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Utilização
Prorrogado regime especial para contribuintes com atividades de impressão e venda de jornais e revistas
A modificação da Portaria 126 SF, de 24-8-2013, prorroga até 31-12-2015, a concessão de regime especial que dispensou a emissão da NF-e pelas empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários nas operações de remessas dos exemplares destinados aos Assinantes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 21, de 18 outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 7º da Portaria 126, de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015. (NR)”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO
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