DECRETO 16.318-E, DE 29-10-2013
(DO-RR DE 30-10-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Estado ratifica e incorpora acordos relativos ao ICMS através do CONFAZ
Este Decreto ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios e Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – Convênios ICMS nºs 111/13 a 135, celebrados na 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza - CE, no dia 11 de outubro de 2013;
II – Convênios ICMS nºs 136/13 a 155/12, celebrados na 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 18 de outubro de 2013;
Art. 2º – Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I - Convênios ICMS nºs 111/13; 115/13; 117/13; 134/13; 135/13; 136/13; 137/13; 138/13; 139/13; 140/13; 145/13; e 149/13;
II - Ajustes SINIEF nºs 16/13; 17/13; 18/13; 20/13; e 21/13;
III – Protocolos ICMS nºs 84/13; 91/13 e 103/13.
Art. 3º – Ficam convalidados os atos praticados com base nos acordos mencionados neste Decreto, no período entre a data de início de vigência mencionada nos respectivos acordos e a data de início de vigência deste ato.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima