x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

PR poderá beneficiar contribuinte que destinar recursos a projetos desportivos

Lei 17742/2013

01/11/2013 12:14:43

LEI 17.742, DE 30-10-2013
(DO-SP DE 30-10-2013)

CRÉDITO OUTORGADO – Concessão

PR poderá beneficiar contribuinte que destinar recursos a projetos desportivos

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte do Estado do Paraná, conforme regulamentação (Convênio ICMS 141/2011).
§ 1º Para fins de apuração da parte do valor do ICMS a recolher que poderá ser destinada aos projetos desportivos de que trata o caput deste artigo, serão fixados os percentuais aplicáveis ao valor do saldo devedor do ICMS apurado pelo contribuinte, devendo esses percentuais variar de 0,01% (um centésimo por cento) a 3% (três por cento), de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual.
§ 2º O montante máximo de recursos disponíveis para captação aos projetos credenciados pela Secretaria de Estado do Esporte será fixado em cada exercício pela Secretaria de Estado da Fazenda, ficando limitado até 0,2% (dois décimos por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativo ao exercício imediatamente anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Jozélia Nogueira
Secretária de Estado da Fazenda
Evandro Rogério Roman
Secretário de Estado do Espore
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade